TJRJ. APELAÇÃO ¿ LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ¿ ART. 129, § 2º, IV, 282, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO E 339, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE AS PRELIMINARES ARGUÍDAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS ¿ SENTENÇA NULA - INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONTIDOS NO ART. 5º, LV E ART. 93, IX, DA CR/88.
Não havendo o enfrentamento de todos os argumentos lógicos e juridicamente interligados arguidos pela defesa, o decisum será nulo, demandando a sua desconstituição. A rigidez das fórmulas processuais penais está em correspondência com o direito em discussão, qual seja o da liberdade do indivíduo. Assim, a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa suscitada em memoriais tem de ser enfrentada pelo Juízo de primeiro grau.
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