TJSP. DIREITO DAS SUCESSÕES. ARROLAMENTO DE BENS.
Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários advocatícios, formulado pelos patronos da nova inventariante. Descabimento. Contrato celebrado para correção das primeiras declarações e diligencia extrajudicial junto à Fazenda do Estado de São Paulo. Serviços, contudo, que ainda não foram prestados. Ausência de previsão contratual acerca do adiantamento da verba honorária. Valor devido somente na hipótese de efetiva prestação de serviço profissional. Inteligência do art. 22, caput, do Estatuto da Advocacia. Inaplicabilidade do § 4º, do mesmo dispositivo legal. RECURSO DESPROVIDO
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