TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS GRU JUDICIAL E GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE AUTORA.
Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada das guias SEFIP (GFIP emitida eletronicamente) e GRU, apenas quando presentes outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao processo em questão, em face do princípio da instrumentalidade das formas, o que não se verificou na hipótese. Agravo conhecido e desprovido.
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