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DOC. 773.5713.6847.1786

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . A Lei 13.467/2017 não retroage para alcançar fatos consolidados antes de sua vigência. Há direito adquirido à incorporação de função gratificada percebida por tempo igual ou superior a dez anos, antes da alteração legislativa, vedada a sua supressão ou redução, salvo se comprovado o justo motivo, em atenção aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que «a reclamante exerceu funções gratificadas, retornando ao cargo originário de escriturária apenas em 02/10/2019. Portanto, a autora completou o lapso temporal de 10 anos antes da vigência da alteração do CLT, art. 468 (§§ 1º e 2º incluídos pela Lei 13.467/2017) ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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