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DOC. 773.6579.9076.8191

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de despejo com pedido liminar e tutela antecipada c/c com cobrança de aluguéis. Insurgência da executada contra a r. decisão que deferiu o pedido de constrição dos valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade e, posteriormente, determinou a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada em favor da exequente. Irresignação que prospera. Inexistência de intimação da executada-agravante, após realizado o bloqueio de valores em sua conta, para que se manifestasse a respeito. Violação ao quanto disposto no art. 854, § 2º do CPC. De rigor, portanto, a devolução do prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º do CPC à agravante, a fim de que lhe seja devidamente oportunizada a oferta de impugnação à penhora havida em suas contas bancárias. Por corolário lógico, as demais alegações suscitadas pela agravante na minuta recursal, sobretudo no que tange à propalada impenhorabilidade dos valores bloqueados, deverão ser apresentadas primeiramente ao magistrado a quo, sendo totalmente incabível tecê-las nesta oportunidade, sob pena de flagrante e indevida supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão recorrida que comporta reforma, nos termos da fundamentação. Recurso provido.

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