TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 5ª Vara Cível e o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, relativo à competência para julgar ação monitória envolvendo as empresas Montec Ind. e Comércio Ltda. Construtora Basalto Ltda. e a Caixa Escolar «José de Alencar". A ação foi inicialmente distribuída à 5ª Vara Cível, mas foi redistribuída a uma das Varas de Fazenda Pública e, posteriormente, à 3ª Vara Cível, que, por sua vez, determinou o retorno dos autos à 5ª Vara Cível, originando o conflito.
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