TJSP. APELAÇÃO DA RÉ. AÇÃO DE REGRESSO POR SUBRROGAÇÃO. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
Inocorrência de cerceamento de defesa - julgador que é destinatário da prova, a quem compete aferir a conveniência e oportunidade para o pronto julgamento - Prova oral que não possui aptidão para contribuir com a elucidação dos fatos discutidos - Preliminar de inépcia da inicial afastada, uma vez que todos os requisitos estabelecidos pelo CPC foram devidamente cumpridos - Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva, pois a ré é a responsável pelo fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora segurada - Por fim, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, na medida em que a despeito dos segurados não constarem como titulares da unidade consumidora, fato é que há nos autos documentos comprobatórios de que são consumidores de energia elétrica, serviço este prestado exclusivamente pela ré - Inaplicabilidade do CDC, ante a não configuração de hipossuficiência técnica ou econômica da autora - Nexo de causalidade não demonstrado - Orçamentos e laudos desprovidos de fundamentação técnica não são aptos a comprovar o dano e o nexo de causalidade, na ausência da apresentação dos bens segurados - Aplicação do art. 373, I do CPC - Verbas sucumbenciais que devem ser suportadas pela autora - Sentença reformada. RECURSO DA RÉ PROVIDO
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