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DOC. 774.1908.7252.5123

TJSP. Reexame necessário. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pelo ente tributante. A decisão deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (REsp. Acórdão/STJ) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, a qual sequer pode ser utilizada como piso de tributação". É necessária, entretanto, quando do registro imobiliário, a atualização da quantia relacionada à transação (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E), o que impede o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Frise-se que essa correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, pois apenas atualiza o montante relativo ao negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Quanto aos emolumentos cartorários, a sentença igualmente deve ser mantida, pois eles estão previstos em norma específica a ser observada pelo princípio da especialidade, a saber, a Lei Estadual 11.331/02. Dessarte, revela-se lícita a cobrança dos emolumentos com base no IPTU ou no valor do negócio, o que for maior, nos termos do art. 7º, I e II da mencionada legislação. Nega-se provimento ao reexame necessário

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