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DOC. 774.2012.7952.5650

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO -

Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda e repetição de indébito em razão de limitação física decorrente de moléstia profissional - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovação em Laudo Pericial de acidente decorrente do serviço, por ter sido baleado durante a atividade policial - Incapacidade parcial que não impede o reconhecimento do direito a isenção do imposto de renda - Aplicação da tese vinculante firmada no Tema 250 do C. STJ - Deve-se consignar, contudo que somente haverá a restituição de valores pagos a título de imposto de renda que não foram objetos de restituição posterior na via administrativa - Correção monetária pelo IPCA-E desde o pagamento indevido até o trânsito em julgado, quando será utilizada a SELIC, por força da Súmula 188/STJ - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido

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