TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - BENEFÍCIO DE ORDEM. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, adotando integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula 221/TST. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Tribunal Regional de que, ainda que a terceirização seja lícita «haverá responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, quando ocorra o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da efetiva empregadora, de molde a resguardar os direitos daquele que entregou sua força de trabalho», está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula 331/TST, IV. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido .
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