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DOC. 774.5959.4734.4038

TJRJ. Ação de alimentos. Alimentos pretendidos na base de 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos; e na ausência de vínculo empregatício, o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Alimentos provisórios fixados em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente. Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar alimentos definitivos no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício; e na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, em quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional. Apelo do réu, em busca da redução dos valores fixados. Dever de sustentar a prole, que decorre do poder familiar. Observância ao trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade. Autor que se tornou pai de outra criança, mais nova, antes do ajuizamento da ação, e exerce função de reduzida qualificação profissional e, por conseguinte, baixa remuneração (cumim). Quantia que deve ser reduzida, tendo sido levadas em conta, a condição social das partes (art. 1.694, do CC), a situação financeira do alimentante, as necessidades do alimentando e a existência de um irmão. Reforma da sentença, somente para redução para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo. Sem honorários recursais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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