TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO DE COAUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Evidenciada a materialidade e autoria do agente em relação aos crimes de latrocínio e corrupção de menores, sobretudo pela prova testemunhal e circunstancial coligida, corroborada pela prova judicial, inviável o acolhimento do pleito absolutório 2. Comprovado que o réu utilizou de violência real em sua ação delitiva, inviável a desclassificação de sua conduta para o crime de furto. 3. Inviável falar-se em participação de menor importância quando evidenciado que o réu agiu em unidade de desígnios e divisão de tarefas, possuindo o pleno domínio funcional do fato. 4. O crime cometido no interior da casa da vítima, onde deveria se sentir em segurança e, sem dúvidas, a tornava mais vulnerável, habilita o juízo negativo sobre as circunstâncias do crime. 5. Recurso não provido.
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