TJMG. HABEAS CORPUS - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTERIOR DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - SUSPEIÇÃO DO JUÍZO - PEDIDO PREJUDICADO. -
Considerando que o presente feito encontra-se na fase das investigações, o pedido de trancamento do inquérito policial deve ser dirigido ao digno Magistrado de origem, porquanto a suposta autoridade coatora seria o Delegado de Polícia. - Tendo a Magistrada se declarada suspeita nos autos de origem, resta prejudicado o pedido do impetrante.
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