TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESTITUIÇÃO DE ADVOGADO NO CURSO DO PROCESSO - CONTROVÉRSIA ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE RESERVA - INADEQUAÇÃO DO MEIO - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
A juntada de novo instrumento de mandato, sem ressalva de poderes para o antigo advogado, implica revogação tácita do mandato anterior. A nova procuração derroga os efeitos daquela conferida ao procurador originário, o que lhe retira o direito de reclamar o arbitramento de honorários nos próprios autos. A existência e dimensionamento do direito a honorários do advogado destituído devem ser averiguados em ação própria, não se admitindo o requerimento nos autos da ação que ele teria atuado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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