TJSP. Responsabilidade civil. Ação de obrigação de entregar coisa certa c.c reparação por danos morais e lucros cessantes. Autora que utilizava a plataforma da ré para comercializar produtos, armazenando-os em central logística da ré para entrega na modalidade «Full". Após encerrar a parceria, não conseguiu retirar os itens, avaliados em torno de R$ 60.000,00. Requereu a devolução das mercadorias e indenização por danos morais e lucros cessantes. Ré que procedeu ao pagamento da quantia equivalente às mercadorias (R$ 66.205,94) após ser citada para responder aos termos da presente demanda. Sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Indenização que deve ser afastada. Embora a retenção das mercadorias seja fato incontroverso, não há nos autos provas de que a situação tenha causado prejuízo à honra objetiva da autora, como a perda de credibilidade ou a deterioração de sua imagem perante seus clientes. A demora na devolução dos bens, embora incômoda, não configura, por si só, ofensa moral passível de indenização, especialmente considerando que a pessoa jurídica não possui honra subjetiva passível de proteção. Recurso provido
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