TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TEORIA DA AMOTIO. CRIME CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV, do CP). A defesa pleiteia a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora, o reconhecimento da tentativa e o abrandamento do regime prisional.
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