TJSP. Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do réu restou isolada. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. É certo que a prova da mercancia, não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. Diminuição da pena conforme o disposto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 - Inviável. Regime inicial fechado mantido. Único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade do crime. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos que não é cabível. Recurso improvido
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