TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - BENFEITORIAS EDIFICADAS EM IMÓVEL DE TERCEIROS - DISCUSSÃO NAS VIAS PRÓPRIAS - NECESSIDADE - DIVISÃO SOBRE LOTES -AQUISIÇÃO ONEROSA NO CURSO DO CASAMENTO - PROVAS DOCUMENTAIS - AUSÊNCIA - RELATOS DA PROVA ORAL - FRAGILIDADE - DENEGAÇÃO DA PARTILHA - CABIMENTO - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO - MEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -
Em se tratando de benfeitorias edificadas em imóvel de titularidade dos genitores do ex-consorte, eventual pretensão indenizatória, por parte do ex-cônjuge virago, deve ser manejada nas vias processuais próprias, assegurando-se o exercício do direito de defesa, em prol dos proprietários.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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