TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA - PRÓTESE - LAUDO PERICIAL - PERITA QUE ATRIBUIU AO MÉDICO QUE ASSISTE O EXEQUENTE O DEVER DE FORNECER AS ESPECIFICAÇÕES - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AO MODELO DA PRÓTESE ADEQUADA AO EXEQUENTE - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - NECESSIDADE À LUZ DO CPC, art. 480 - RECURSO PROVIDO PARA TAL FIM.
Considerando a controvérsia trazida nos presentes autos, voltada à obrigação de fornecimento de prótese ao exequente, verifica-se que, em relação às especificidades do equipamento e às necessidades do exequente, o laudo pericial é inconclusivo, além de ter sido realizado por profissional sem a especialização necessária, mormente por haver no mercado diversos modelos a serem avaliados pelo perito, com a indicação de qual é o que melhor atende às suas necessidades. Desta forma, reputa-se como necessária a realização de nova perícia, com nomeação de outro perito com especialização em ortopedia e/ou traumatologia, à luz do CPC, art. 480, impondo-se o provimento recursal, para que seja realizada nova perícia com o fim de aferir a prótese mais adequada ao exequente, de acordo com os modelos ofertados no mercado
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