TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - TESE 84 FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 178/TJRJ - REFORMA DA DECISÃO.
Insurge-se o agravante quanto ao condicionamento do prosseguimento do arresto ao atendimento dos requisitos estabalecidos no tema 6 do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, o verbete sumular 61 do Supremo Tribunal Federal, que determinou o preenchimento dos requisitos estabalecidos na tese do tema 6, foi publicado em 03/10/2024, momento posterior ao ato de concessão judicial dos medicamentos na presente demanda. A súmula vinculante tem eficácia imediata, a partir de sua publicação, ressalvada as hipóteses em que o Supremo Tribunal Federal decide pela modulação de seus efeitos, que permite definir a partir de quando a decisão judicial passará a ser válida, o que não ocorreu no caso da súmula 61. Entendimento STJ no sentido de admitir o sequestro de verba pública para assegurar o cumprimento da tutela de prestação unificada de saúde. Provimento ao recurso.
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