TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ .
Verifica-se que houve omissão no acórdão embargado quanto à análise do tema «INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017» do agravo interno da ré. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a referida omissão . AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SÚMULA 437/TST. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da existência de norma coletiva que prevê a concessão de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo interno conhecido e não provido .
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