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DOC. 775.4805.4847.9970

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros, no valor informado pelo credor no início do cumprimento de sentença. Posterior apresentação de demonstrativo do débito diferente, com inclusão dos encargos previstos no art. 523, §1º do CPC. Extinção do processo por sentença, em razão da satisfação do crédito. Ausência de recurso contra a sentença. Agravo interposto contra decisão posterior, que indeferiu o prosseguimento da execução para cobrança do saldo remanescente. Decisão mantida. Expedição de mandado de levantamento que não decorreu de equívoco do Cartório, antes observou o valor exigido no início da execução e os termos da sentença que extinguiu a execução. Recurso desprovido

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