TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria comprovadas. Caso concreto em que o inculpado foi flagrado por uma guarnição da Brigada Militar sobre uma marquise de um prédio, tentando subtrair um ar condicionado. Não foi lavrado flagrante, porque era madrugada e a vítima não foi localizada. Na posse do acusado, foram inclusive apreendidos sete pedaços de tubo de cobre que já haviam sido retirados. A oitiva judicial do brigadiano que atuou na abordagem confirma o fato, corroborada pelo depoimento do ofendido, que tomou conhecimento do ocorrido na manhã seguinte, por intermédio da síndica do imóvel. Não se vislumbra motivo razoável para crer que agissem imbuídos de má-fé, a fim de prejudicar indevidamente o acusado, imputando-lhe falsamente a prática da conduta delituosa. Prova conclusiva no sentido de que foi ele o autor do crime de furto. Condenação mantida.
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