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DOC. 775.5242.1315.8715

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXEQUENTES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUBSTITUÍDOS. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu os trechos referentes a ambos os temas de seu recurso de revista noinício das razõesrecursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados. A situação descrita acima evidencia que não restou preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no reportado dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento.

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