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DOC. 775.6257.6194.0748

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a reativação da conta da autora junto à rede social Instagram. Insurgência do réu Facebook. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Sem razão. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 300. Alegação do réu que a conta suspensa violou direitos de terceiros referentes à propriedade intelectual. Ausência de evidências probatórias. Autora demonstrou que a suspensão da conta acarreta prejuízos financeiros de monta considerável. Assim, pela falta de apresentação de elementos capazes de alterar a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção. Multa fixada dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Previsão legal conforme art. 537 e seus parágrafos do CPC, para coibir a inércia daquele que tem o dever de cumprir alguma obrigação, garantindo, assim, a eficácia da determinação judicial. Valor arbitrado e forma de aplicação que não se afiguram excessivos, considerando o porte econômico da empresa agravante e o objetivo da aludida multa, que visa compelir ao cumprimento de uma obrigação de fácil execução. Efeito suspensivo negado e, na sequência, desde já julgado o agravo com a decisão recorrida ficando mantida Recurso não provido.

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