TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE DOS CRIMES. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto ao agravado, condenado por crimes graves de roubo majorado e com pena superior a 50 anos. O Ministério Público pleiteia a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão.
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