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DOC. 775.6960.6660.8242

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Honorários advocatícios contratuais. Levantamento. Indeferimento. Morte da outorgante no curso da ação. Necessidade de prévia regularização da representação processual. Hipótese em que o levantamento de honorários convencionais sem a ciência dos sucessores processuais da exequente falecida retiraria a possibilidade de eventual impugnação de valor a ser deduzido do crédito. Inolvidável que a exequente INEREIDE MINEGUISSO faleceu no curso da ação, não se tendo notícia acerca da regularização de sua representação processual com a habilitação dos seus herdeiros ou sucessores. Não passa despercebido a esta relatoria que a habilitação intentada por JOYCE SILVA COSTA a fls. 4017/4033 dos autos principais foi indeferida pelo juízo, deixando-se consignado não se tratar de herdeira testamentária direta da credora originária, com notícia da existência de dois testamentos.

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