TJRJ. Ementa: Apelação Cível. Direito Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa referente à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ao executado, na qualidade de agente público/político (ex-prefeito Municipal de São Sebastião do Alto). Sentença de extinção do feito em razão da ilegitimidade ativa. Aplicação do TEMA 642, do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em tela a multa também «foi aplicada em razão de uma ação do agente público em detrimento do ente federativo ao qual serve, o Município.» As multas, objeto da execução fiscal em apreço, decorrem de ato do executado, praticado na qualidade de ex-Prefeito, que causou prejuízo ao erário municipal. Multas que, mesmo sendo sancionatórias ou coercitivas, não perderam a sua natureza de acessoriedade. Pelo princípio da causalidade, deve o recorrente arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência. Como decidido pelo STJ, «a mudança de orientação jurisprudencial não é capaz de isentar a parte dos ônus da sucumbência". Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios devida pela recorrente.
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