Carregando…

DOC. 775.7153.1246.1227

TST. AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Na decisão monocrática foi aplicado o disposto no CLT, art. 896, § 2º. Contudo, nas razões do agravo, a reclamada apresenta argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática, pois se limita a defender que foi observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I bem como a transcendência das matérias, sem impugnar o fundamento pelo qual o agravo de instrumento teve provimento negado. Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422/TST, I bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual"na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.» Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito