TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte tem firme entendimento de que a Lei 5.811/72, aplicável aos petroleiros que trabalham em regime de revezamento, não disciplinou a concessão do intervalo interjornada, razão pela qual são aplicáveis as disposições do CLT, art. 66. Diante desse contexto, a não concessão integral do referido intervalo enseja o pagamento como extras das horas suprimidas, nos termos previstos na Súmula 110/TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I/TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Logo, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
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