TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. CUSTEIO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM REDE NÃO CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1.
Alega a autora que em 27/10/2021 estava na cidade de São José do Rio Preto quando passou mal e foi socorrida em via pública por ambulância do SAMU, que a levou até o hospital mantido pela Associação Portuguesa de Beneficência daquela cidade, porque era o local mais próximo, permanecendo internada em decorrência de um acidente vascular cerebral, necessitando desembolsar a quantia de R$ 89.500,00 pelo atendimento que lá ocorreu até o dia 03.11.2021, negando-se, contudo, a Ré em efetuar o ressarcimento.
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