TJSP. COMPRA E VENDA. Ação de anulação de negócio jurídico. Alegação de venda de imóvel de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Sentença que reconheceu a decadência do direito da autora. Inconformismo da autora. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de dois anos a contar da conclusão do ato, diga-se registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. CCB, art. 179 e CCB, art. 496. Negócio realizado em abril de 2012, demanda proposta em junho de 2022. Decadência bem decretada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito