TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título judicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito do executado e suspendeu a demanda ante a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência do exequente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Recurso maduro para julgamento. Parcial razão. A medida de penhora de recebíveis de cartões de crédito e débito é prematura, visto que a parte executada ainda não foi citada. Já a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica, por si só, na suspensão da execução em relação ao devedor originário. Aplicação do Enunciado 59 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Assim, a decisão deve ser reformada parcialmente, mantendo-se o indeferimento do pedido de penhora, embora por outros fundamentos e determinando-se o prosseguimento da execução para que sejam providenciadas as medidas necessárias para a citação do devedor. Recurso desde já julgado. Recurso provido em parte.
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