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DOC. 776.3776.4072.2063

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDODOS - AUTORA COM IDADE INFERIOR A 60 ANOS

Sentença que determinou que o Município providenciasse a inclusão da autora em instituição de longa permanência, ainda que se trate de Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) - Apelada excluída de Instituição após determinação do Ministério Público do Idoso - Apelada diagnosticada com retardo mental moderado e esquizofrenia residual e que precisa de auxílio para realizar atividades básicas, segundo laudo médico - Irmã que comprova não ter condições de prover os cuidados necessários - Idade da autora (56 anos) constitui impedimento para albergamento em ILPI - a RDC 283/05 da ANVISA e Política Nacional do Idoso que vedam a presença de pessoas com idade inferior a 60 anos - Dever do fornecimento de assistência, amparado no Direito à Saúde - Obrigação do Município de providenciar a inclusão em outro tipo de instituição, como no Serviço Residencial Terapêutico - Sentença reformada para excluir a possibilidade de inclusão em ILPI, mas mantida quanto à obrigação de fornecer assistência.

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