TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORÇÃO ENTRE O DANO E O MONTANTE ARBITRADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reclamante insurge-se contra o montante de R$ 25.000,00 arbitrado aos danos morais decorrente do assédio sofrido, ao argumento de não ser proporcional com o porte da reclamada e o dano sofrido. O Regional consignou caber « ao Juiz, ao arbitrar o valor, observar a situação econômica das partes, a extensão da ofensa e o grau de culpa do agente. Com base nestes critérios, entendo que o valor arbitrado pela Origem (R$ 50.000,00) mostra-se deveras elevado, devendo ser minorado para R$ 25.000,00, montante que se mostra mais razoável e adequado ante a gravidade do ato lesivo. « O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado . Agravo de instrumento não provido.
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