TJSP. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A RECOMENDAR A MEDIDA. EXIGÊNCIA DE VIVÊNCIA EM REGIME INTERMEDIÁRIO. REQUISITO NÃO EXIGIDO EM LEI. INTELIGÊNCIA DO CP, art. 83. 1.
De rigor o deferimento do livramento condicional quando, satisfeitos os requisitos, não há qualquer elemento que indique a necessidade da realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo.
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