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DOC. 776.7125.6954.0459

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal. 2. Outrossim, inviável o pleito de concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo» ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas», situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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