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DOC. 776.7356.5708.6290

TJMG. (V.v.) CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO PROFERIDA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO CONSTITUI CONDIÇÃO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO. ERROR IN PROCEDENDO VERIFICADO. I - A propositura da ação judicial não está condicionada à comprovação de prévio requerimento administrativo, sob pena de transgressão a garantia constitucional do acesso à justiça, consagrada no CF/88, art. 5º, XXXV. II. O prévio requerimento administrativo não configura condição da ação, de modo que existente o error in procedendo na decisão proferida pela autoridade corrigenda.

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