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DOC. 776.7904.6123.6198

TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. O acidente alegado nestes autos seria considerado como de consumo, porquanto, segundo o autor, foi causado por preposto da ré no desenvolvimento da atividade habitual e contínua prevista em seu contrato social, qualificando-se as vítimas como consumidores por equiparação (CDC, art. 17), com responsabilidade objetiva da empresa ré. Entretanto, a ré negou o envolvimento de qualquer um de seus caminhões no evento narrado na inicial, sendo do autor o ônus de provar que, efetivamente, no dia dos fatos, um dos caminhões da empresa saía da garagem, em marcha ré, o que o levou a realizar um desvio rápido, provocando a colisão com o terceiro veículo. Não obstante a responsabilidade da empresa ré seja objetiva, é do autor o ônus de provar a dinâmica do acidente, ou seja, que os fatos ocorreram da forma descrita na inicial, do qual não se desincumbiu. Impossibilidade da produção de prova negativa pela ré. Manutenção da improcedência da ação que é de rigor. Apelação não provida.

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