TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança de despesas condominiais em fase de cumprimento de sentença, promovida pelo Condomínio Residencial Vila Pedroso II contra Silvania Florencio da Silva. A decisão recorrida indeferiu a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel, sob o fundamento de que se trata de bem doado com encargo pelo Fundo de Arrendamento Residencial, administrado pela Caixa Econômica Federal, sendo inalienável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de penhora dos direitos da executada sobre o imóvel, mesmo sendo este pertencente ao Fundo de Arrendamento Residencial e administrado pela Caixa Econômica Federal. III. Razões de Decidir 3. A penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel é possível, conforme entendimento do STJ, que permite a constrição sobre os direitos do devedor, mesmo que o imóvel pertença ao Fundo de Arrendamento Residencial. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária, não recaindo sobre o imóvel em si, mas sobre os direitos do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.
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