TJSP. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de motocicleta - Prevista, no título em questão, taxa de juros de 2,60% ao mês, correspondendo a 36% ao ano - Inexistência de cobrança de taxa de juros diversa da pactuada - Autor que desconsiderou a capitalização mensal desses frutos civis, reputada como prevista e não impugnada, assim como o custo efetivo total do empréstimo, correspondente aos juros remuneratórios ajustados e aos encargos incidentes sobre a operação de crédito, englobando tributo e as despesas avençadas e cobradas do consumidor - Taxa ajustada que não se mostra excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada. Cédula de crédito bancário - «Método de Gauss» - Regime que não pode ser usado como sistema de amortização - «Método de Gauss» que não é utilizado como progressão geométrica, mas como progressão aritmética - «Método de Gauss» que não atende à finalidade almejada - Cálculo das prestações que deve ser realizado conforme pactuado (Tabela Price). Cédula de crédito bancário - Tarifa de cadastro - Financiamento de motocicleta - Cobrança prevista no título em debate, emitido em 23.12.2021, no valor de R$ 849,00 - Tarifa correspondente à confecção do cadastro para início de relacionamento - Súmula 566/STJ - Autor que podia optar pela isenção dessa tarifa mediante a apresentação de documentação que comprovasse a sua regularidade cadastral e financeira - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no referido título o pagamento da quantia de R$ 162,48 - Cobrança válida, uma vez que o próprio autor juntou aos autos cópia do documento do veículo com o registro de alienação perante o órgão de trânsito (CRLV) - Legítima a cobrança dessa tarifa pelo banco réu - Mantida a sentença de improcedência da ação - Apelo do autor desprovido.
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