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DOC. 776.9110.7190.6769

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO E PROGRESSÕES FUNCIONAIS - ANUÊNIOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento dos, I e III do art. 896, § 1º-A da CLT, diante da conclusão de que a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão no que tange ao tema da prescrição e, quanto aos temas referentes ao mérito, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a reproduzir as alegações formuladas em seu recurso de revista. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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