TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CODIGO PENAL, art. 129. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Devidamente demonstrado que a ré agrediu a vítima mediante golpe de foice e facão, causando-lhe as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito, correta a sentença condenatória, que bem analisou a prova, sendo coerente a palavra da vítima com a perícia, ao passo que a palavra da ré se mostra inconsistente e desprovida de mais elementos que a respaldem, o que seria possível no caso concreto.
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