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DOC. 777.0710.6302.7696

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Agravo de instrumento interposto nos autos da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c devolução de quantias pagas - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 28ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma das Câmaras integrantes da Subseção I de Direito Privado, sob o fundamento de que se trata de ação sobre loteamento urbano, ex vi do art. 5º, I, item 1.21, da Resolução 623/2013 deste E. TJSP - Conflito suscitado pela 8ª Câmara de Direito Privado por entender que a pretensão é fundada em compromisso de compra e venda de imóvel, portanto, incidente no vertente caso o art. 5º, §3º, da Resolução supracitada - Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria - Litígio que visa a rescisão de instrumento particular de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia e a devolução de quantias pagas - Ausência de discussão sobre a garantia fiduciária ou observância ou não de legislação relativa a loteamento urbano - Irrelevância de o imóvel estar localizado em loteamento para determinação da competência para o julgamento do recurso - Competência da Subseção I de Direito Privado - Art. 5º, I, item I.25, da Resolução 623/2013 - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 8ª Câmara de Direito Privado, a Suscitante

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