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DOC. 777.1515.3711.1939

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA - EXISTÊNCIA VÁLIDA - ÔNUS DA PROVA - ENCARGO DA PARTE RÉ - DESINCUMBÊNCIA NÃO OCORRIDA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ANOTAÇÃO ANTERIOR REGULAR - ILÍCITO MORAL AUSENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - FATO GERADOR INVERIFICADO

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe à parte requerida o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. Telas sistêmicas e outros documentos unilaterais produzidos pelo fornecedor de serviço, em regra, são insuficientes para comprovar a existência da relação negocial. Sem prova de constituição válida da dívida, impõe-se a declaração judicial de inexistência. A Súmula 385/STJ enuncia que «da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Conduta processual regular e despida de abuso obsta punição por litigância de má-fé.

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