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DOC. 777.2050.3619.9675

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONDÔMINO EDILÍCIO. VÍCIO CONSTRUTIVO EM ÁREA COMUM. DEMANDA PROPOSTA POR UM CONDÔMINO ISOLADAMENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 - A

legitimidade da parte é condição da ação e se verifica pela correspondência entre os sujeitos do direito material controvertido (sujeitos da lide) e os da relação processual estabelecida (sujeitos do processo). 2 - Segundo a melhor jurisprudência, apenas o condomínio, representado pelo síndico (CC, art. 1.348, II), detém legitimidade para propor ação contra o construtor, a fim de questionar vícios construtivos em áreas comuns do edifício. Precedentes.

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