TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGADO INADIMPLEMENTO.
Sentença de parcial procedência, para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na reativação do contrato firmado entre as partes. Condenação da ré, ainda, ao pagamento da indenização, no valor de R$ 418,00, por danos materiais. Inconformismo da ré. Não conhecimento. Razões que não impugnam, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Insistente tentativa da ré em distorcer a realidade dos fatos. Conduta processual que se enquadra como litigância de má-fé. Multa aplicada de ofício, em 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 81, §2º do CPC. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Cancelamento abusivo. Falha na prestação de serviços que gerou ofensa aos direitos da personalidade dos autores. Danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que bem respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada.
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