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DOC. 777.5569.1956.1570

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).

Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do arrendante, eis que possui a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem. Ilegitimidade passiva afastada. Inteligência dos arts. 2º, 5º e 6º, IX, da Lei Estadual 13.296/2008 c/c CTN, art. 121 e CTN art. 123. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP. Contratos de financiamento que estavam em curso no momento da ocorrência do fato gerador do IPVA. Inexistência de provas acerca da baixa dos gravames, exceção feita aos veículos indicados nas CDA 1.279.439.153; 1.262.896.632; 1.270.634.233; 1.264.063.568; 1.264.062.503; 1.283.666.174; 1.264.176.716; 1.268.517.798; 1.283.200.950; 1.286.418.054; 1.281.678.712; 1.282.369.373; 1.282.426.760; 1.252.036.495; 1.262.451.657 e 1.271.167.124, cujas baixas junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG se deram antes da ocorrência do fato gerador. Desnecessidade de que também se promova comunicação junto ao DETRAN. No mais, os documentos atestam a ilegitimidade passiva com relação às CDA 1.283.677.438; 1.268.355.298; 1.283.183.900; 1.261.175.218; 1.224.871; 1.262.646.681 e 1.270.520.464, vez que os respectivos gravames se referem a instituições financeiras distintas. Sentença de parcial procedência confirmada.

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