TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSIDADE DE ASSINATURA CONSTATADA POR MEIO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.
Restou incontroverso nos autos que o requerido intermediou o financiamento do veículo, por meio de contrato firmado entre o autor e a requerida Aymoré conforme contrato de fls. 35/36, razão pela qual não há que se falar em sua ilegitimidade passiva para a causa. A prova pericial concluiu pela falsidade da assinatura do autor no contrato de financiamento e nos documentos atinentes à venda do veículo. Merece acolhida a pretensão de reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, todos os pontos por infrações de trânsito, bem como a responsabilidade por estas e pelos tributos incidentes sobre o veículo devem recair sobre a ré Sancinetti e Penha Ltda, que era a proprietária ou intermediária da venda e não demonstrou a alienação do bem ao autor. Houve falha nos serviços das rés ao permitirem que terceiros adquirissem o veículo utilizando o nome do autor e por tais motivos elas devem responder solidariamente pelos danos morais causados ao autor.
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