TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Direito à Saúde. I. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Jovanil Júnior Agostinho contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando a realização de cirurgia para correção de escoliose neuromuscular de alto grau. O autor, paciente do Hospital das Clínicas da UNICAMP desde a infância, aguarda o procedimento desde 2013. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando a realização da cirurgia no prazo de sessenta dias. II. A questão em discussão consiste em (i) a ilegitimidade passiva da UNICAMP e (ii) a necessidade e urgência da realização do procedimento cirúrgico solicitado pelo autor. III. A preliminar de ilegitimidade passiva da UNICAMP foi afastada, considerando-se a obrigação da autarquia em prestar assistência à saúde em nome do Ente Federativo. No mérito, os recursos não comportam provimento, pois a cirurgia, embora não caracterizada como urgência/emergência, demanda urgência devido à progressão da doença e à dor incapacitante do autor. O direito à saúde é garantido constitucionalmente, e a demora no atendimento não se justifica. IV. Recursos de Apelação interpostos pelos réus desprovidos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito